Efeitos da Nova Lei do Inquilinato dividem especialistas

Publicada na edição da última quarta-feira (10) do DOU (Diário Oficial da União). a Lei 12.112, conhecida como a nova Lei do Inquilinato, está dividindo a opinião dos especialistas.

Para o advogado do escritório Cerveira e Dornellas Advogados Associados, Mário Cerveira Filho, por exemplo, as novas regras tornarão a relação entre locador e locatário ainda mais desequilibrada. "Se a antiga lei já beneficiava o locador, agora beneficia ainda mais", diz.

Dentre os problemas identificados pelo advogado, estão as mudanças que tratam do despejo do locatário e do prazo que o mesmo tem para quitar um atraso no pagamento, a fim de evitar uma rescisão de contrato, que passou de duas oportunidades em 12 meses para uma a cada dois anos.

"Diferentemente da lei atual, o eventual despejo do locatário, no momento da ação renovatória, poderá ocorrer logo após ser proferida a sentença em primeira instância, e não mais depois do trânsito em julgado. Ou seja , após se esgotarem todos os recursos. Se for proferida uma sentença totalmente equivocada numa ação renovatória, o locatário será despejado em 30 dias".

Secovi

O Secovi (Sindicato da Habitação), por outro lado, aprova as mudanças na Lei do Inquilinato, sobretudo por trazer maior agilidade na tramitação de despejos por falta de pagamento e pela possibilidade de o fiador romper vínculo com o locatário antes do fim do contrato, no caso de divórcio do locatário ou quando o contrato de locação tiver tempo indeterminado, o que não era possível pela Lei anterior.

"Atualmente, a maciça maioria dos locatários paga em dia, mas é obrigada a apresentar garantias para a cobertura de eventos que dizem respeito exclusivamente aos inadimplentes", diz o diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, Jacques Bushatsky.

Na avaliação do diretor do Secovi, a nova legislação aperfeiçoa os procedimentos na área de locação de imóveis urbanos, trazendo a modernização necessária depois de 18 anos de vigência da Lei 8.245/91.

"Os processos judiciais serão mais rápidos graças à supressão e movimentos burocrático-forenses e à possibilidades de citação do fiador, já ao se propor a ação de despejo por falta de pagamento. Foram eliminados, na cobrança do débito, anos de trâmites judiciais", avalia.

Fonte: InfoMoney
 

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